Presença de crianças na academia não é permitida, conforme orientações legais e medidas de proteção
A Administração reforça que não é permitida a permanência ou circulação de crianças na academia, mesmo que acompanhadas por responsáveis. A medida segue as determinações do art. 2º, inciso III da Lei nº 9.696/1998, bem como as orientações do Conselho Federal de Educação Física, que regulamentam o uso adequado de espaços voltados à prática de atividades físicas.
A restrição tem como objetivo preservar a segurança dos usuários. A academia é um ambiente com equipamentos e pesos que exigem preparo físico, orientação técnica e atenção constante. A presença de crianças, ainda que sob supervisão, oferece risco real de acidentes e lesões, além de implicar na responsabilização dos pais ou responsáveis legais em caso de incidentes.
A Administração reforça seu compromisso com o bem-estar coletivo e solicita a compreensão e colaboração de todos. O respeito às regras é fundamental para manter um espaço seguro, funcional e adequado a todos os frequentadores.